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EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Acima
Lei 5859
Decreto 71.855
Lei 11.324/2006
Admissão
Demissão
Direitos
Diarista
Judicial

 

Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.  (jardineiro, motorista, copeira, arrumadeira, caseiro, babá, cozinheira etc.).

A relação trabalhista doméstica, por ser um serviço prestado dentro de nossa residência (ou sítio, fazenda, casa de praia, etc.), tem particularidades que a diferem da relação normal de trabalho regida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

        Nosso site tem a finalidade de informar e esclarecer esta relação com base na legislação vigente.

       Este serviço é grátis e acreditamos estar contribuindo com uma grande quantidade de informação na relação do empregado doméstico. Quanto a consultas, estão disponíveis apenas para para nossos clientes.

Mantemos um serviço de assessoria ao empregador doméstico, que consiste em emissão mensal da folha, pagamento da previdência social, controle e emissão das férias, 13. salário, enfim toda a orientação e acompanhamento do vinculo do empregado doméstico, procurando resguardar surpresas como ações na justiça do trabalho. Cobramos a importância de R$ 20,00 mensais por empregado doméstico.     

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